Nos primeiros meses de 430 a. C., Péricles proferiu um discurso em homenagem aos mortos da Guerra do Peloponeso. Nesse discurso ele afirmou:
Temos um regime que nada tem a invejar das leis estrangeiras. [...] Se, em matéria de divergências particulares, a igualdade de todos diante da lei é assegurada, cada um, em virtude das honras devidas à posição ocupada, é julgado naquilo que pode ocasionar sua distinção: no que se refere à vida pública, as origens sociais contam menos que o mérito, sem que a pobreza dificulte a alguém servir à cidade por causa da humildade de sua posição.
PINSKI, Jaime (Comp.). 100 textos de história antiga. São Paulo: HUCITEC, 1972. p. 94-95.
Desse fragmento do discurso de Péricles, pode-se inferir
a existência de um critério censitário como elemento definidor dos cidadãos atenienses, aos quais cabia, com exclusividade, aprovar as leis e decidir questões relativas à paz e à guerra.
a existência de um código de leis extremamente severas, o que mantinha, em Atenas, os privilégios da aristocracia.
a presença de uma estrutura social flexível da democracia em Atenas, que permitia aos escravos deixarem essa condição e se tornarem cidadãos.
a singularidade da estrutura da vida democrática ateniense, que se caracterizava pela primazia do espaço público e pelo zelo à igualdade entre os cidadãos.