Nos contratos de massa, os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, do trabalho e da livre iniciativa, o preenchimento do conceito de "Estado Democrático de Direito", os princípios da liberdade, justiça e solidariedade, o da igualdade e as diretrizes da política nacional do consumo, entre as quais se destaca o princípio da boa-fé, oferecem aos tribunais sólidas bases de referência para a interpretação, no contrato, de uma ({normativa intervencionista", quando violados, ou em vias de serem violados, ditos princípios.
MARTINS-COSTA, J. Crise e modificação da idela de contrato. In: TEPEDINO, G.; FACHIN, L. E. Doutrinas essenciais: obrigações e contratos. v. 111. São Paulo: RI, 2011 (adaptado).
À luz da visão intervencionista a que o texto acima alude e considerando a jurisprudência dos tribunais brasileiros, avalie as afirmações a seguir.
I. O simples descumprimento de um contrato dá ensejo à indenização por dano moral.
II. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável a contratos firmados antes da vigência desse dispositivo legal.
III. Um juiz pode conhecer, de ofício, a abusividade de cláusulas contratuais em relação de consumo de que tenha conhecimento.
IV. Quando o consumidor for réu, a competência pode ser declinada, de ofício, para o seu domicílio.
V. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação em defesa de interesses individuais homogêneos.
É correto apenas o que se afirma em
I e III.
I e IV.
II e III.
II e V.
IV e V.