No tocante à competência da Justiça do Trabalho, considere:
I. É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações possessórias, incluindo o interdito proibitório, ainda que essas ações sejam decorrentes do exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.
II. A Justiça do Trabalho é competente para julgar mandando de segurança e habeas corpus quando o ato questionado envolver matéria de sua jurisdição, o que não ocorre com o habeas data envolvendo a mesma matéria, cuja competência é da Justiça comum.
III. Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
Está correto o que se afirma APENAS em
Para responder a esta questão, é importante entender a competência da Justiça do Trabalho, conforme definido na Constituição Brasileira e na legislação pertinente, bem como a jurisprudência aplicável. A competência da Justiça do Trabalho inclui o julgamento de ações oriundas da relação de trabalho, o que abrange as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho, bem como as ações possessórias em casos de greve. Já o julgamento de mandados de segurança e habeas corpus, quando relacionados à matéria trabalhista, também está dentro da competência da Justiça do Trabalho. Contudo, o habeas data, mesmo quando envolve matéria trabalhista, é de competência da Justiça comum.
Reveja o artigo 114 da Constituição Federal para entender a competência da Justiça do Trabalho.
Considere a jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito das matérias que estão sob a competência da Justiça do Trabalho.
Analise cada afirmação individualmente para verificar sua veracidade.
Confundir a competência para julgamento de habeas data com a de habeas corpus e mandado de segurança.
Desconsiderar a jurisprudência sumulada pelo TST em relação às matérias de competência da Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho é um ramo especializado do poder judiciário brasileiro, que tem como função resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores, além de outras matérias especificadas na legislação. A competência desta justiça especializada está definida no artigo 114 da Constituição Federal e compreende, entre outras coisas, ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho, bem como ações possessórias em casos de greve.