No texto “A Ideologia dos Direitos Humanos” afirma-se que “a Declaração Universal de Direitos Humanos das Nações Unidas inaugurou a concepção contemporânea desses direitos, como direitos universais e indivisíveis. Universais porque todo ser humano deve ser protegido contra todo e qualquer ato atentatório a sua dignidade, inclusive quando perpetrado por seu Estado de origem. E indivisíveis porque direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais formam um todo interdependente onde o exercício pleno de um deles somente é possível por meio da garantia e efetividade dos demais”.
Disponível em: < http://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com.br/2011/04/303- artigos-ideologia-dos-direitos.html>. Acesso em: 19 janeiro 2016.
Refere-se o texto que:
A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 é considerada o marco inicial do processo de internacionalização dos direitos humanos.
O texto da Declaração Universal pode ser considerado apenas como um referencial teórico-normativo de propostas universalizadas para as nações envolvidas nos conflitos internacionais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos como um importante documento histórico-político que proclamou o reconhecimento dos direitos do homem e do cidadão.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos possibilitou a ideia de criar um novo projeto de união entre todos os Estados- subscritores com objetivo de manter a paz, a segurança internacional e proteger os direitos humanos daqueles cidadãos.
O texto da Carta das Nações Unidas reflete a consciência de que a história da humanidade registra conflitos que foram incrivelmente destrutivos de vida e patrimônios, porém nenhuma guerra provocou tanto horror e repulsa como a Segunda Guerra Mundial.