No que se relaciona ao Estudo de Impacto Ambiental (EPIA), é correto afirmar que
ele (EPIA) tem precedência sobre o relatório de impacto ambiental e é seu alicerce de natureza imprescindível.
seu conteúdo não vincula o órgão público ambiental e a equipe multidisciplinar.
poderá definir os limites da área geográfica a ser eventualmente atingida pelos impactos, chamada de área de confluência da bacia, levando em conta a área do município no qual se localiza.
o diagnóstico ambiental da área em momento anterior ao projeto é prescindível.
segundo critérios de conveniência e razoabilidade da Administração Pública, ele (EPIA) indicará ou não medidas para corrigir os impactos ambientais desfavoráveis.