No que diz respeito ao depoimento pessoal, é correto afirmar que
a parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, podendo servir-se de escritos anteriormente preparados.
não pode ser ordenado de ofício.
a parte é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo, desde que se trate de uma ação de família.
quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, imediatamente aplicará pena.
a parte é obrigada a depor sobre fatos torpes que lhe forem imputados, devendo o juiz decretar o sigilo no processo.