No que concerne à reversão, a Lei no 8.112/1990 estabelece que:
é possível no interesse da Administração, tanto no caso do servidor aposentado voluntariamente como por invalidez.
é o retorno do servidor em disponibilidade.
se o servidor estava aposentado por invalidez, encontrando-se provido o cargo, exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
independe de cargo vago.
não é possível no interesse da Administração, salvo se o servidor era estável na atividade.
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