No que alude o Art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, todos abaixo, exceto:
Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária
O Relatório de Gestão Fiscal;
O Relatório de receita corrente líquida arrecadada nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.