No procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, conforme previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais ou responsável
serão, sem prejuízo do defensor, intimados da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade quando não for encontrado o adolescente.
assumirão, mediante termo, o compromisso de comparecer, quando intimados da data, perante o representante do Ministério Público para serem ouvidos, sempre que lhes for entregue, pela autoridade policial, adolescente apreendido em flagrante.
devem dar sua anuência para possibilitar a inclusão de medida socioeducativa em remissão pré-processual concedida pelo representante do Ministério Público.
serão citados dos termos da representação, cientificados do prazo de resposta e notificados a comparecer à audiência de apresentação acompanhados do adolescente.
se, devidamente notificados, não comparecerem na audiência de apresentação, serão conduzidos coercitivamente, exceto se estiver internado provisoriamente o adolescente, hipótese em que lhe será nomeado curador especial.