No período colonial, porém, as Câmaras foram, para além da defesa de interesses locais e pontuais, os órgãos de execução das determinações régias, mas, principalmente, mesmo que na defesa dos interesses dos colonos, elementos fundamentais da viabilização da exploração econômica, ao manter em equilíbrio os dois polos do processo.
FERLINI, V. L. A., “O município no Brasil colonial e a configuração do poder econômico”. In MELLO E SOUZA, L. e outros (orgs.), O governo dos povos. São Paulo: Alameda, 2009, p. 392.
As Câmaras Municipais, de acordo com o texto,
constituíram-se como o reduto dos interesses dos poderes locais.
foram a expressão da centralização política exercida pelo poder monárquico.
eram órgãos articuladores de determinações régias e interesses dos colonos.
formaram-se como instituições questionadoras da dominação metropolitana.
estabeleceram procedimentos legais influenciados pela cultura nativa.