UFU 2012/2

No começo da década de 1830 na Corte circulava um jornal intitulado O Homem de cor. A epígrafe do jornal era a citação de um artigo constitucional: “Todo cidadão pode ser admitido aos cargos públicos civis e militares, sem outra diferença que não seja a de seus talentos e virtudes”. O redator combatia um afirmação do presidente da província de Pernambuco, Manoel Zeferino dos Santos, que continha críticas à qualificação dos oficiais da Guarda Nacional, e propunha a separação entre os batalhões “segundo os quilates da cor”.

LIMA, Ivana Stolze. Cores, marcas e falas: sentidos da mestiçagem no Império do Brasil. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003, p. 51 (adaptado).

Artigo 6º. São Cidadãos Brasileiros:
1) Os que no Brasil tiverem nascido, quer sejam ingênuos, ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço de sua Nação.
                                                                                                                           Constituição Imperial do Brasil de 1824
Vocabulário:
Ingênuos: filhos de ex-escravos
Libertos: ex-escravos
O processo de independência do Brasil e a abdicação de Dom Pedro I, em abril de 1831, alimentaram expectativas de aprofundamento das reformas liberais. A epígrafe do jornal O Homem de cor expressa 

a

a crítica à própria Constituição do Brasil, que tratou de estabelecer diferenças entre os cidadãos brancos e negros na ocupação de cargos

b

a construção de uma identidade racial que previa a união de escravos, ex-escravos e seus descendentes na oposição ao sistema escravista

c

a crítica ao monopólio dos portugueses na ocupação de cargos públicos e militares, que se mantinha mesmo depois da independência.

d

a luta pelo reconhecimento do direito de cidadania a todos os não escravos nascidos no Brasil, independente de critérios raciais.

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Resposta
D
Tempo médio
45 s

Resolução

Nesta questão, o texto descreve a circulação, no início da década de 1830, de um jornal intitulado O Homem de cor, cuja epígrafe eram palavras da Constituição de 1824 afirmando que “Todo cidadão pode ser admitido aos cargos públicos civis e militares, sem outra diferença que não seja a de seus talentos e virtudes.” O redator do jornal protestava contra uma iniciativa que objetivava separar oficialmente a Guarda Nacional por cor, indicando, com base naquela epígrafe, que os brasileiros nascidos livres ou libertos (ou seja, não escravos) também possuíam direitos constitucionais de cidadania.

Entre as opções, a que melhor expressa o sentido dessa epígrafe é a de que ela defendia a cidadania de todos os não escravos nascidos no Brasil, independentemente de critérios raciais. Desse modo, o jornal defendia – ou retomava – o princípio constitucional segundo o qual qualquer pessoa, independentemente de cor, tem os mesmos direitos de participar das “coisas públicas” (cargos civis e militares) a partir de seu mérito, e não de sua origem ou cor da pele. Dessa forma, a defesa da igualdade e da inclusão de todos os cidadãos está claramente afirmada. Por isso, a alternativa correta é a opção D.

Dicas

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Leia a frase destacada do texto: note sua ênfase na não distinção baseada em cor.
Pense a quem a Constituição de 1824 considerava cidadãos brasileiros.
Relacione a proposta do jornal com a busca de garantir esses direitos constitucionais na prática.

Erros Comuns

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Interpretar que o jornal criticava a própria Constituição, sem notar que ele justamente se apoiava nela.
Achar que o texto propunha uma luta unificada entre escravos e libertos contra a escravidão de forma direta, quando na verdade o foco é o reconhecimento de direitos dos “não escravos” nascidos no Brasil.
Supor que o problema era com os portugueses mantendo cargos, o que não é o caso neste texto.
Revisão
  • Constituição de 1824: Foi a primeira constituição do Brasil independente. Em seu texto, previa-se que todos os cidadãos brasileiros poderiam ocupar cargos públicos sem distinção de cor ou origem, embora na prática isso nem sempre ocorresse.
  • Cidadania no Império: O termo referia-se principalmente a homens livres (nascidos livres ou libertos). Escravos não eram considerados cidadãos.
  • Libertos e ingênuos: Filhos de ex-escravos (ingênuos) e ex-escravos (libertos) recebiam status legal de pessoas livres, com direitos teóricos de cidadania, mas enfrentavam preconceitos sociais.
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