“No Brasil, a tortura ganhou destaque durante o período da ditadura militar, quando foram cometidos diversos atos de tortura contra pessoas consideradas pelo governo como uma ‘ameaça’ à ordem e à paz. Após esse período turbulento, a Assembleia Constituinte se reuniu para elaborar a nova Constituição, aquela que mais tarde seria considerada como a Constituição Cidadã, pois ressalta o respeito à dignidade da pessoa humana e a garantia dos direitos essenciais”.
TEIXEIRA, Adriano Mendes. Os crimes de tortura e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Disponível em: https://adrianomendes2016.jusbrasil.com.br/artigos/3855 21311/os-crimes-de-tortura-e-o-principio-constitucionalda-dignidade-da-pessoa-humana
O conceito de pessoa na expressão “dignidade da pessoa humana” se refere ao conceito
jurídico de persona, no sentido hobbesiano, como indivíduo em sua existência legal como membro do Estado.
religioso, no sentido agostiniano, da pessoa individual como imago dei, ou seja, criado à imagem e semelhança de Deus.
estético-teatral, como dramatis personae, lista dos personagens principais de uma obra teatral.
ético-moral, no sentido kantiano, em que o homem, como ser racional, é fim em si mesmo e nunca meio.