“No balanço, as contas serão classificadas, segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia” (Lei nº 6.404/76, art. 178).
Assim, as contas serão classificadas no seguinte modo, EXCETO:
No Ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Em Investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
No intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior.
As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como acréscimo da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
Conteúdo Exclusivo
Cadastre-se para ver dicas, estratégias e análise completa desta questão
Criar conta grátis →Fizemos o trabalho difícil para você não ter que fazer
Estudantes como você estão acelerando suas aprovações usando nossa plataforma de AI + aprendizado ativo