Nas sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente, constitui circunstância que atenua a pena o(a)
pouca gravidade do fato.
baixo grau de instrução do infrator.
inexistência de vantagem pecuniária.
antecedente do infrator.
grau de culpa do infrator.
A questão refere-se às circunstâncias que podem atenuar as penas em casos de atividades prejudiciais ao meio ambiente. Para identificar a opção correta, é necessário entender quais fatores são considerados atenuantes nas legislações ambientais. Estes fatores geralmente incluem ações que demonstram menor grau de reprovabilidade do comportamento do infrator, como ações que indicam arrependimento, desconhecimento justificável das normas, ou menor capacidade de entender a ilicitude do fato.
Considere as condições pessoais do infrator e como elas podem afetar sua percepção e entendimento das normas ambientais.
Pense em fatores que poderiam indicar que o infrator tem menos responsabilidade pelo ato cometido.
Leve em conta aspectos que sugerem menor reprovabilidade do comportamento do infrator.
Confundir fatores que atenuam a pena com aqueles que a agravam.
Ignorar o contexto pessoal do infrator ao considerar as circunstâncias atenuantes.
Escolher uma opção baseada em uma interpretação superficial do texto, sem compreender a legislação ambiental subjacente.
Na legislação ambiental, as penas podem ser atenuadas por diversas razões, que buscam adequar a punição à situação específica do infrator e à gravidade do ato cometido. É importante entender que, embora a legislação busque proteger o meio ambiente, ela também considera as condições pessoais do infrator ao determinar a penalidade.