NÃO constitui uma infração disciplinar pelo código de ética da Biomedicina:
Exercer a profissão biomédica quando estiver sob sanção disciplinar de suspensão.
Exercer a atividade profissional incompatível com a habilitação conferida pelo CRBM.
Declarar possuir títulos científicos que não possa comprovar.
Deixar de pagar anuidade, taxas, emolumentos e multas ao CRBM.
Manter sociedade profissional de acordo com as normas e preceitos estabelecidos na legislação em vigor.