Leia os textos a seguir.
Texto 1
Art. 2º A SUDENE tem por finalidades:
a). estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento do Nordeste;
b). supervisionar, coordenar e controlar a elaboração e a execução de projetos a cargo de órgãos federais na região e que se relacionem especificamente com seu desenvolvimento;
LEI N. 3.692 DE 1959, que criou a Sudene. Disponível em: <www.planalto. gov.br/ccivil_03/leis/1950 -1969/L3692.htm>. Acesso em: 12 mar. 2014.
Texto 2
Art. 2º A redução das desigualdades regionais se norteia pelas estratégias:
I. estimular e apoiar processos e oportunidades de desenvolvimento regional, em múltiplas escalas; e
II. articular ações que, em seu conjunto, promovam uma melhor distribuição da ação pública e investimento no Território Nacional, com foco principal nos territórios selecionados e de ação prioritária;
DECRETO N. 6.047 DE 2007, que institui o Plano Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/_ato2007/2010/2007/decreto/D6047.htm>. Acesso em: 12 mar. 2014.
A segunda metade da década de 1950 e os anos 1960 foram marcados pelo surgimento de diferentes políticas de desenvolvimento regional no Brasil, como por exemplo Sudam (1966), Sudeco (1967) e Sudesul (1967). Os textos supracitados referem-se à criação da Sudene (1950) e ao PNDR (2007).
Considerando o exposto, as relações espaciais e temporais entre os Textos 1 e 2 demonstram
a necessidade de elaboração de instrumentos específicos que tratem de problemas que afetam as diferentes regiões.
o agravamento dos desequilíbrios regionais face à competição de agentes econômicos.
a coesão regional entre o Nordeste e o Norte do Brasil em oposição à região Centro-Sul.
a semelhança econômica da região Sudeste em relação à região Sul.
a permanência dos problemas regionais devido ao desenvolvimento desigual das regiões.