UEG 2019/1

Leia o texto para responder à questão.


Direito à cidade


    A cidade é um direito coletivo em emergência. No contexto da retomada das ideias de Henri

Lefebvre sobre esse tema e da emergência de uma série de movimentos sociais no mundo inteiro,

assistimos atualmente a uma crescente reivindicação do direito de ocupar e reinventar a cidade, de modo

a torná-la efetivamente democrática. Como podemos, portanto, definir esse direito?
[05]    A cidade, escreveu certa vez o famoso sociólogo urbano Robert Park, é “a tentativa mais coerente

e, em termos gerais, mais bem-sucedida de refazer o mundo em que o homem vive, e de fazê-lo de

acordo com seus mais profundos desejos. Porém, se a cidade é o mundo criado pelo homem, segue-se

que também é o mundo em que ele está condenado a viver. Assim, indiretamente e sem nenhuma

consciência bem definida da natureza de sua tarefa, ao criar a cidade o homem recriou a si mesmo”.
[10]    Para Park, a questão do tipo de cidade que queremos não pode ser separada da questão do tipo

de pessoas que queremos ser, que tipos de relações sociais buscamos, que relações com a natureza nos

satisfazem mais, que estilo de vida desejamos levar, quais são os nossos valores estéticos.
    Nessa perspectiva, o direito à cidade é, portanto, muito mais do que um direito de acesso

individual ou grupal aos recursos que a cidade incorpora: é um direito de mudar e reinventar a cidade, de

[15] forma que ela atenda aos desejos mais profundos e às necessidades mais prementes do ser humano.

Além disso, é um direito mais coletivo do que individual, uma vez que reinventar a cidade depende

inevitavelmente do exercício de um poder coletivo sobre o processo de urbanização. A liberdade de fazer

e refazer a nós mesmos e às nossas cidades é um dos diretos humanos mais preciosos, ainda que um

dos mais menosprezados.

HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins Fontes, 2014. p. 28-30. (Adaptado).

Considere o seguinte fragmento:


Nessa perspectiva, o direito à cidade é, portanto, muito mais do que um direito de acesso individual ou

grupal aos recursos que a cidade incorpora: é um direito de mudar e reinventar a cidade, de forma que ela

atenda aos desejos mais profundos e às necessidades mais prementes do ser humano. (Linhas 13-15).


O uso do sinal de dois pontos (:), nesse trecho, tem a função de

a

intercalar um segmento vocativo.

b

introduzir um trecho explicativo.

c

sinalizar uma enumeração de itens.

d

marcar a inserção de um discurso direto.

e

separar a oração principal da subordinada.

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Resposta
B
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