Leia o texto abaixo. “A poluição sonora acontece quando, num determinado ambiente, o som altera a condição normal de audição. Embora não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas. O ruído é o maior responsável pela poluição sonora. Provocados pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação e outros fatores, os ruídos geram efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.”
(Poluição Sonora: o barulho que incomoda até a justiça. Disponível em: https://www.mpms.mp.br/noticias/2013/03/10328. Acesso em: 24/05/2022.)
Conforme a Lei n.º 1.154/1988, que instituiu o Código de Postura do Município de Gaspar/SC, expressamente proibido, antes das 07 horas e após as 22 horas, perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, mas excetuam-se de tal proibição.
Sons de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos.
Propagandas realizadas em alto falante, fixo ou volante, no setor central da cidade.
Os tímpanos, sinetas ou sirenes dos veículos de assistência, corpo de bombeiros e polícia, quando em serviço.
Sons provocados por conjuntos musicais, batuques, congados ou outros divertimentos congêneres, após as 22 (vinte e duas) horas.