Leia o texto a seguir:
Os irmãos xifópagos e a teoria do Direito penal: uma discussão pela Filosofia do Direito
Dentre os escritos dos doutrinadores de Direito Penal é possível encontrar a figura dos gêmeos xifópagos para exemplificar casos difíceis, em especial para o crime de homicídio. A alusão a esses gêmeos, muito raros na realidade, como vítimas ou agentes do homicídio, não ocorre apenas nos livros, mas também em muitas aulas de Direito Penal. O recurso não parece ser apenas retórico, buscando chamar a atenção dos leitores/alunos, pois há um grande incômodo com o fato desses gêmeos, que vai além da curiosidade e do bizarro. O incômodo dos doutrinadores e professores parece estar no fato de os gêmeos xifópagos estarem grudados um ao corpo do outro. Isso leva à discussão de um dogma do Direito, que é a individualização da pena e da sanção individual de reclusão. O Direito Penal, como outros direitos ocidentais, tem como principal pilar a penalização do indivíduo. Porém, os gêmeos xifópagos colocam em questão esse fundamental pilar, pois a sua existência coloca em questão o que é que caracteriza um indivíduo para o direito.
Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9642&revista_caderno=15. Acesso em: 9 fev. de 2016.
Considerando o conceito unicamente biológico, xifópagos são indivíduos genotipicamente únicos, uma vez que:
surgem de dois óvulos fecundados por um espermatozoide.
se originam da fecundação de um óvulo por um espermatozoide.
surgem da fusão tardia de dois embriões com genótipos diferentes.
resultam da não disjunção dos cromossomos homólogos durante a meiose reducional.
são formados pela fecundação de um óvulo por dois espermatozoides.