Leia o texto a seguir.
Art. 2°: Fazer as chamadas ou saídas pontualmente conforme lhe ordenar o mestre geral.
Art. 3°: Tomar nota no Livro de Pontos das horas de trabalho de cada operário.
Art. 6°: Não consentir que se retirem do repartimento sem licença por escrito do mestre de sua repartição.
REGULAMENTO, Portaria, arts. 2o, 3o, 6o. In: GIROLETTI, Domingos. Fábrica: convento e disciplina. Brasília: Ed. da UnB, 2002. p. 193.
Compõem o fragmento apresentado alguns artigos do regulamento de uma fábrica, os quais tratam do controle do tempo.
A partir da Revolução Industrial, a instalação de relógios, de sirenes e de livros de ponto no ambiente das fábricas está associada ao processo de
consolidação dos direitos trabalhistas, atendendo à reivindicação do movimento operário pela jornada máxima de oito horas diárias de trabalho.
laicização dos costumes, rompendo com a marcação do tempo realizada pelos sinos das igrejas de acordo com as horas canônicas.
disciplinarização do trabalhador, buscando delimitar o tempo do trabalho com o objetivo de controlar e aumentar a produtividade.
intervenção do Estado, implementando uma política pública que cronometrava a produção e regulava a vida de patrões e empregados.