Leia o fragmento.
(...) entre os séculos XVII e XVIII ocorreram fatos na França que é preciso recordar. Entre 1660-1680, os poderes comunais são desmantelados; as prerrogativas militares, judiciais e fiscais são revogadas; os privilégios provinciais reduzidos. Durante a época do Cardeal Richelieu (1585-1642) aparece a expressão “razão de Estado”: o Estado tem suas razões próprias, seus objetivos, seus motivos específicos. A monarquia francesa é absoluta, ou pretende sê-lo. Sua autoridade legislativa e executiva e seus poderes impositivos, quase ilimitados, de uma forma geral são aceitos em todo o país. No entanto... sempre há um “no entanto”. Na prática, a monarquia está limitada pelas imunidades, então intocáveis, de que gozam certas classes, corporações e indivíduos; e pela falta de uma fiscalização central dos amplos e heterogêneos corpos de funcionários.
(Leon Pomer, O surgimento das nações. Apud Adhemar Marques et al, História Moderna através de textos)
No contexto apresentado, entre as “imunidades de que gozam certas classes”, é correto considerar
os camponeses e os pequenos proprietários urbanos eram isentos do pagamento de impostos em épocas de secas ou de guerras de grande porte.
a burguesia ligada às transações financeiras com os espaços coloniais franceses não estava sujeita ao controle do Estado francês, pois atuava fora da Europa.
a nobreza das províncias mais distantes de Paris estava desobrigada de defender militarmente a França em conflitos fora do território nacional
os grandes banqueiros e comerciantes não precisavam pagar os impostos devido a uma tradição relacionada à formação do Estado francês.
o privilégio da nobreza que não pagava tributos ao Estado francês, condição que contribuiu para o agravamento das finanças do país na segunda metade do século XVIII.