Leia com atenção o texto abaixo.
“O princípio de que partiu Montesquieu funda-se na realidade histórica da sociedade política: é uma experiência eterna que todo homem que tem o poder é levado a abusar dele; e vai até onde encontrar limites (cap. IV, liv. XI, DO ESPÍRITO DAS LEIS).
A história recente comprova, sem sombra de dúvida, que o modo hierárquico – conter o poder por um poder mais alto – pouca valia tem quando se chega ao ápice em que está a soberania, pois acima do soberano não há, na sociedade política, um poder maior que possa controlá-lo.
Ademais, apelar para o sobrenatural, pondo o soberano sob o controle de Deus, de quem vinha todo o poder, como pregavam os teóricos do direito divino dos reis, era solução que revelou mui duvidosa eficiência. Mas, se não se aceita a solução sobrenatural e não se encontra um poder social mais alto que o soberano, qual a solução natural para limitá-lo?
Eis a questão crucial que os pais do liberalismo enfrentaram. Logicamente, apenas uma podia ser a solução natural: frear o poder soberano pelo próprio poder soberano. Montesquieu a apontou (cap. IV, liv. XI): Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder segure o poder. Uma constituição pode ser tal, que ninguém será constrangido a fazer as coisas às quais a lei não obriga, e a não fazer as que a lei permite.
Sejam usadas suas palavras originais – il faut que, par la disposition des choses, le pouvoir arrêt le pouvoir – para sublinhar: par la disposition des choses. Quer dizer: a limitação do poder, cuja outra face é a liberdade do indivíduo, não pode ser deixada à disposição dos homens, mas deve decorrer naturalmente da própria disposição das coisas, ou seja, deve ser fruto da natureza das coisas, não da natureza.” (Sergio Rezende de Barros)
(Disponível em:<http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista53/medi das>. Acesso em 10 ago. 2015)
O texto acima analisa algumas ideias políticas da obra clássica do Iluminismo, “O Espírito das Leis” do filósofo, cientista político e escritor francês Charles-Louis Secondat, o Barão de Montesquieu. Nesta obra, Montesquieu:
defende o relacionamento equilibrado e harmônico entre as três formas de governo.
acredita que só há liberdade política quando há leis, regras e equilíbrio entre os poderes.
lança as bases da soberania popular para a escolha de uma das três espécies de governos.
justifica a liberdade política para a existência das três espécies de governos.
preconiza a necessidade das três espécies de governo para que “o poder faça parar o poder”.