Lei de Anistia (1979)
“Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
(…)
§ 2º – Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.”
BRASIL. Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Concede anistia e dá outras providências. Brasília, DF, 1979. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6683.htm>. Acesso em: 14 abr. 2015.
A Lei de Anistia foi promulgada pelo governo federal, em 1979, após uma campanha nacional que aglutinou diversos grupos sociais e instituições da sociedade civil organizada em torno da bandeira da Anistia “Ampla, Geral e Irrestrita”.
No entanto, a interpretação dos trechos da lei reproduzidos acima, em consonância com o entendimento do Judiciário, evidencia que a anistia foi restrita, entre outros motivos, porque
relevou os crimes de membros da linha dura, mas manteve a possibilidade de suspender direitos políticos de opositores do regime entre 1979 e 1985.
acobertou os grupos de extermínio formados durante a ditadura, mas privou de indulto os trabalhadores que participaram de greves antes de 1979.
perdoou aos torturadores, mas excluiu alguns guerrilheiros torturados e condenados por assaltar bancos.
absolveu os agentes da repressão condenados por “terrorismo de Estado”, mas descartou a concessão de anistia a terroristas de esquerda.
beneficiou os comunistas, mas ignorou a situação dos presos políticos condenados durante os turbulentos anos do governo Goulart.