OAB 2010/3

Josefina e José, casados pelo regime da comunhão universal de bens, tiveram três filhos: Mário, Mauro e Moacir. Mário teve dois filhos: Paulo e Pedro. Mauro teve três filhos: Breno, Bruno e Brian. Moacir teve duas filhas: Isolda e Isabel. Em um acidente automobilístico, morreram Mário e Mauro. José, muito triste com a perda dos filhos, faleceu logo em seguida, deixando um patrimônio de R$ 900.000,00. Nesse caso hipotético, como ficaria a divisão do monte?
a
Josefina receberia R\$ 450.000,00. Os filhos de Mário receberiam cada um R\$ 75.000,00. Os filhos de Mauro receberiam R\$ 50.000,00 cada um. E, por fim, as filhas de Moacir receberiam R\$ 75.000,00 cada uma.
b
A herança seria dividida em três partes de R\$ 300.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R\$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R\$ 100.000,00. E, por fim, Isabel e Isolda receberiam cada uma a importância de R\$ 150.000,00.
c
Paulo e Pedro receberiam cada um R\$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R\$ 100.000,00. E, por fim, Moacir receberia R\$ 300.000,00.
d
Josefina receberia R\$ 450.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R\$ 75.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam cada um R\$ 50.000,00. Moacir receberia R\$ 150.000,00.
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Resposta
D

Resolução

Ao analisar a questão, devemos considerar as regras de sucessão estabelecidas pelo Código Civil brasileiro. Josefina, como cônjuge sobrevivente, tem direito à metade do patrimônio do falecido, já que estavam casados sob o regime de comunhão universal de bens. O restante é dividido igualmente entre os herdeiros, neste caso, os filhos e netos, representando os filhos pré-mortos. Assim, a outra metade de R$ 900.000,00 é dividida entre Moacir e os netos, representando os ramos de Mário e Mauro.

Dicas

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Lembre-se que o cônjuge sobrevivente tem direito à metade do patrimônio em regime de comunhão universal de bens.
Os filhos herdam por cabeça e os netos por estirpe, ou seja, cada neto representa o pai ou mãe falecido na divisão da herança.
A divisão deve ser justa e proporcional, considerando os direitos de todos os herdeiros.

Erros Comuns

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Um erro comum é não considerar o direito da cônjuge sobrevivente ou confundir a divisão por cabeça (para filhos vivos) e por estirpe (para netos, representando os filhos falecidos).

Revisão

Os conceitos envolvidos nesta questão são:

  • Regime de comunhão universal de bens.
  • Regras de sucessão do Código Civil brasileiro.
  • Representação sucessória pelos descendentes.
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