Tribunal de Justiça de Minas Gerais 2017

José casou-se com Maria, adotando o casal regime de comunhão parcial de bens e, já casados, Maria comprou e quitou um veículo. Na constância do casamento, José veio a ser condenado civilmente em danos morais por agressão física a terceira pessoa. A vítima da agressão, na execução da sentença, pediu a penhora de 50% do carro de Maria, já que não encontrou nenhum bem em nome de José para garantir a condenação. É correto afirmar que:

a

Como o ato ilícito foi cometido na constância do casamento e da mesma forma a compra do carro, o veículo de Maria pode ter 50% penhorado para satisfazer a dívida de seu marido.

b

A penhora deve ser indeferida, já que a obrigação é proveniente de ato ilícito e não foi em proveito do casal.

c

A comunhão de bens do casal adquiridos na constância do casamento somente é aplicada para casos que envolvam imóveis, de forma que não pode ser a penhora realizada.

d

A penhora pode ser efetuada nos 50% que seria a meação do marido, em razão do regime de casamento e da data da aquisição do bem, já que se trata de obrigação decorrente de sentença judicial e a questão de bens entre marido e mulher não pode prejudicar direito do credor.

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Depoimentos
Por que os estudantes escolhem a aio
Tom
Formando em Medicina
A AIO foi essencial na minha preparação porque me auxiliou a pular etapas e estudar aquilo que eu realmente precisava no momento. Eu gostava muito de ter uma ideia de qual era a minha nota TRI, pois com isso eu ficava por dentro se estava evoluindo ou não
Sarah
Formanda em Medicina
Neste ano da minha aprovação, a AIO foi a forma perfeita de eu entender meus pontos fortes e fracos, melhorar minha estratégia de prova e, alcançar uma nota excepcional que me permitiu realizar meu objetivo na universidade dos meus sonhos. Só tenho a agradecer à AIO ... pois com certeza não conseguiria sozinha.
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