Joaquim, servidor público federal ocupante de cargo efetivo na Autarquia Alfa, ao atender ao público em seu local de trabalho, colocava seu celular escondido abaixo da mesa, de maneira que filmava, por meio da câmera do telefone, as partes íntimas de cidadãs que buscavam atendimento na repartição, assim como de outras servidoras e funcionárias terceirizadas que precisavam com ele despachar algum expediente. Certo dia, sua colega de trabalho Maria percebeu a conduta de Joaquim, o filmou na execução do ato e comunicou ao órgão correcional competente. Foi instaurado processo administrativo disciplinar, no bojo do qual restou comprovada a conduta antes narrada.
Tendo em vista que a folha de assentamentos funcionais de Joaquim, até então, só contava com elogios, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Joaquim deverá ser aplicada a sanção de:
demissão, por conduta escandalosa na repartição;
suspensão por até noventa dias, por incontinência pública na repartição;
suspensão por até noventa dias, por coagir ou aliciar subordinados na repartição;
suspensão por até noventa dias, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública;
demissão, apenas se Joaquim tiver sido condenado pelos mesmos fatos na esfera criminal; caso negativo, deverá ser sancionado com suspensão por até noventa dias, por ter procedido de forma desidiosa.
A conduta de Joaquim, que filmava as partes íntimas de cidadãs e colegas de trabalho, é uma violação grave da ética e da conduta esperada de um servidor público. O processo administrativo disciplinar comprovou essa conduta indevida, e a jurisprudência do STJ orienta que em casos de conduta escandalosa na repartição, a penalidade aplicável é a demissão. A existência de elogios prévios em sua folha de assentamentos funcionais não é suficiente para atenuar a gravidade do ato cometido.
Revise as sanções disciplinares aplicáveis a servidores públicos por condutas inadequadas, conforme a Lei nº 8.112/90.
Considere a gravidade da conduta de Joaquim e como ela afeta a moralidade administrativa e a dignidade da função pública.
Leve em conta a jurisprudência do STJ em casos similares.
Subestimar a gravidade da conduta descrita e escolher uma penalidade mais leve como suspensão.
Confundir a necessidade de condenação criminal com a aplicação de sanções administrativas.
Ignorar a jurisprudência existente sobre casos similares.
O conceito-chave envolvido nesta questão é o entendimento das penalidades aplicáveis a servidores públicos em casos de condutas indevidas no exercício de suas funções. A legislação que regula o regime disciplinar dos servidores públicos federais, em especial a Lei nº 8.112/90, estabelece diferentes sanções para diferentes infrações, incluindo a demissão para casos graves.