João compareceu ao pequeno comércio de Joana, idosa de 71 anos de idade. Após colocar diversos produtos em um carrinho de compras, o agente dirigiu-se ao caixa, ocasião em que entregou à proprietária papel-moeda grosseiramente falsificado, para fins de pagamento. Em seguida, logrando êxito em seu intento, João deixou o estabelecimento e se evadiu.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, João incorrerá no crime de:
estelionato, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
moeda falsa, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
furto, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
moeda falsa qualificado, por se tratar de vítima idosa;
estelionato qualificado, por se tratar de vítima idosa.