JERUSALÉM E O DIREITO HUMANO
O primeiro plano sobre a posse de Jerusalém foi estabelecido no Plano da ONU para a partilha da Palestina, que criava o Estado de Israel e o Estado da Palestina em 1947. Segundo esse acordo, a cidade seria um caso especial – um “corpus separatum” – que deveria ter uma administração internacional. Isso devido à sua importância histórica e religiosa, que a impediria de “pertencer” a apenas um povo, mas que seria de toda a humanidade. Entretanto, isso nunca chegou a entrar em vigor. Jerusalém é uma cidade sagrada para as três maiores religiões do planeta: judaísmo, cristianismo e islamismo.
Disponível em: https://www.politize.com.br/. Acesso em: 14 set. 2020.
No contexto descrito, é pertinente afirmar que Jerusalém é uma cidade sagrada para o
Catolicismo, pelo fato de ter sido a primeira cidade a guardar as tábuas dos 10 mandamentos.
Islamismo, pelo fato de ter sido o local onde o Rei Salomão construiu o templo para guardar a Arca da Aliança.
Protestantismo, pelo fato de abrigar o Muro das Lamentações – o lugar mais sagrado para os protestantes.
Judaísmo, pelo fato de ter sido a cidade para onde o profeta Maomé peregrinou depois de passar por Meca e Medina.
Cristianismo, pelo fato de se acreditar que esse é o local onde Jesus foi sepultado e ressuscitou, além de abrigar a Igreja do Santo Sepulcro.