Instituições Sociais, conforme seu sentido em Sociologia, podem definir-se com sendo:
estruturas definidas de convivência, nas quais se respeitam os interesses, direitos e projetos pessoais de cada indivíduo, já que a sociabilidade não constitui uma requisição essencial da natureza humana.
entidades criadas pelos homens para, seguindo critérios étnicos, religiosos e culturais, mais facilmente se poderem agrupar, de forma harmônica, garantindo, para eles, o bem-estar social.
entidades societárias cujos fins serão sempre garantidos pelo conjunto das leis positivas de qualquer comunidade, visando o aperfeiçoamento particular de cada membro.
entidades dispostas segundo processos e preceitos padronizados, os quais, por serem aceitos e reconhecidos por todos, garantem a necessária harmonia, face aos objetivos comuns.
entidades societárias que, embora aceitas por todos, tornam possível que cada indivíduo garanta seu bem pessoal, independentemente dos direitos dos demais indivíduos com quem convive.