Francisca, trabalhadora rural, foi demitida de seu emprego, sem nunca ter recebido remuneração superior à do seu serviço normal, pela realização de serviço extraordinário. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, conforme apenas as informações fornecidas, Francisca, para obter o que lhe é devido e que o empregador se recusa a lhe pagar,
terá direito de ajuizar ação, com prazo prescricional de dois anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
terá direito de ajuizar ação, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
não terá direito de ajuizar ação, por se tratar de trabalhadora rural.
terá direito de ajuizar ação a qualquer tempo, pois os créditos resultantes das relações de trabalho são imprescritíveis.
não terá direito de ajuizar ação, pois recebeu remuneração pelo serviço extraordinário exercido.