Foi promovida pela Lei nº 14.230/2021 a alteração da Lei nº 8.429/92, notadamente quanto à alteração do rol exemplificativo dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública para um rol taxativo. Dentre estas hipóteses vigentes de improbidade administrativa, estão previstas as seguintes condutas, EXCETO:
transferir recurso à entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.
nomear parente por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de assessoramento, para o exercício de cargo de confiança.
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.