Fernando dirigia seu automóvel regularmente pelas vias de Goiânia quando foi surpreendido por Marina que, desatentamente, avançou o sinal vermelho com seu veículo, colidindo fortemente na lateral do carro de Fernando. O acidente ocorreu em novembro de 2020, sendo que, em dezembro desse mesmo ano, Fernando propôs ação indenizatória contra Marina, requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. Regularmente citada em fevereiro de 2021, Marina foi condenada, em decisão transitada em julgado em outubro de 2022, ao pagamento de cinquenta mil reais, com juros e correção monetária. No caso em tela, em relação à obrigação de indenizar, é correto afirmar que Marina
está em mora desde novembro de 2020.
está em mora desde dezembro de 2020.
está em mora desde fevereiro de 2021.
está em mora desde outubro de 2022.
não está em mora, pois ainda não foi intimada para o pagamento voluntário em sede de cumprimento de sentença.
Para resolver essa questão, é importante entender o conceito de 'mora', que é a demora ou atraso no cumprimento de uma obrigação. No caso descrito, a mora se configura a partir do momento do acidente, pois é quando nasce a obrigação de indenizar os danos causados. Portanto, Marina entrou em mora em novembro de 2020, data do acidente.
Pense no momento em que Marina teve a obrigação de indenizar Fernando e se esse momento depende de alguma ação judicial.
Considere o conceito de 'mora' e quando ele se aplica em situações de acidentes de trânsito com danos materiais.
Reflexione sobre a relação entre o acidente e a obrigação de indenizar, independente de processos judiciais.
Um erro comum é relacionar o início da mora com as etapas processuais, como a propositura da ação ou a citação, ao invés de associá-la diretamente com o evento que deu origem à obrigação.
A 'mora' é o atraso no cumprimento de uma obrigação. No âmbito do Direito Civil, a mora do devedor ocorre quando este não realiza o pagamento ou não cumpre a obrigação no tempo, modo e lugar estabelecidos. A mora exige ainda que o devedor tenha sido constituido em mora, o que pode ocorrer de forma automática (mora ex re) ou após interpelação ou notificação (mora ex persona).