Albert Einstein 2018/1

Era digital desafia exercício profissional

 

  “A medicina não sobreviverá ao velho método do médico de família, mas terá que se adaptar”. A afirmação é do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Diaulas Costa Ribeiro, proferida durante a mesaredonda “Panorama atual das mídias sociais e aplicativos na medicina contemporânea”. Para ele, as novas tecnologias trazem desafios que precisam ser colocados em perspectiva para garantir a ética e o sigilo.

  “Possivelmente vamos chegar a uma medicina sem gosto, distanciada, mas que também funciona. Talvez este não seja o fim, mas um recomeço”, ponderou Ribeiro. Segundo ele, antes de gerar um novo modelo de atendimento médico, o “dr. Google” – termo que utilizou para indicar as buscas por informações médicas na internet – gerou um novo tipo de paciente, que passou a conhecer mais sobre as doenças e, por isso, exige um novo relacionamento com seu médico.

  O desembargador ainda reforçou a necessidade de se rediscutir questões como o uso da internet nessa relação médico-paciente e a segurança do sigilo médico neste cenário. “Precisamos refletir sobre algumas questões importantes. Quem guardará o sigilo? Ou não haverá sigilo? O sigilo médico será mantido ou valerá o direito público à informação? Os conflitos serão reinventados ou serão os mesmos? A solução para os problemas será a de sempre?”, indagou. 

Ética – Na perspectiva do médico legista e professor da Universidade de Brasília (UnB), Malthus Galvão, embora acredite que algumas mudanças serão inevitáveis e necessárias, é preciso defender os princípios fundamentais instituídos pelo Código de ética médica (CEM).  

  “As novas mídias devem ser entendidas como um sistema de interação social, de compartilhamento e criação colaborativa de informação nos mais diversos formatos e não podemos perder essa oportunidade”, destacou. Ele lembra, por exemplo, que desde a Resolução CFM 1.643/2002, que define e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina, alguns avanços colaborativos já foram possíveis. 

  Galvão apresentou ainda preceitos da Resolução CFM 1.974/2011 e também da Lei do Ato Médico (12.842/2013), chamando a atenção para alguns cuidados que o médico deve ter ao divulgar conteúdo de forma sensacionalista. “Segundo o CEM, é vedada a divulgação de informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. A internet deve ser usada como um instrumento de promoção da saúde e orientação à população”, reforçou.

Editorial do Jornal Medicina – Publicação oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM). Brasília, jul. 2017, p. 7.

 

Diaulas Costa Ribeiro, desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), refere-se ao “dr. Google” para explicar o tipo de paciente da atualidade, ou seja, 

a

um sujeito mais bem informado sobre doenças, o que demanda uma relação diferente entre ele e seu médico.

b

um indivíduo atualizado sobre tratamentos médicos e, por isso, de postura intransigente sobre as condutas médicas. 

c

uma pessoa mais predisposta a interferir nos tratamentos médicos, por ter acesso a tudo que se publica sobre doenças.

d

um médico virtual que se propõe a atender com presteza as demandas dos pacientes mais bem informados em relação a questões de saúde. 

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