Entre as penalidades impostas ao condutor que cometer infrações de trânsito está a suspensão do direito de dirigir. Além das situações em que está prevista a suspensão de forma específica, pode ocorrer a suspensão do direito de dirigir condicionada à pontuação acumulada pelo motorista no período de doze meses, de acordo com o grau da infração. O cometimento de infrações gravíssimas implica acúmulo de sete pontos; as graves de cinco pontos; e as leves de três pontos.
No caso de acúmulo de pontos, haverá a suspensão do direito de dirigir quando o infrator atingir, no período de doze meses,
20 pontos, caso constem 3 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso constem 2 infrações gravíssimas na pontuação; 40 pontos, caso não conste infração gravíssima alguma na pontuação.
20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste infração gravíssima alguma na pontuação.
15 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 20 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 30 pontos, caso não conste infração gravíssima alguma na pontuação.
15 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso constem 2 ou mais infrações graves.
20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação, 40, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 50 pontos, caso constem somente infrações leves.