“Em sua organização, percebemos que a República Romana tinha uma estruturação peculiar por ter características de ordem democrática, aristocrática e monárquica em sua distribuição de poderes. O aspecto democrático pode ser visto com a organização das assembleias em que se escolhiam os ocupantes de cargos públicos e se votavam as leis. A natureza aristocrática, por sua vez, se revelava nos amplos poderes da elite patrícia que controlava o Senado. Já a monarquia se via relativamente preservada com relevante papel dos magistrados”.
Durante o período republicano foram criadas em Roma uma série de leis, como a Lei das 12 Tábuas, as Leis Licínias e a Lei Canuleia que:
Reafirmaram o poder da aristocracia romana sobre os patrícios que controlavam o Senado.
Garantiram uma série de direitos à plebe como o fim da escravidão por dívidas, casamento entre as classes sociais e a presença de representantes no Senado.
Colocaram o cristianismo e seus seguidores na ilegalidade e proibiram os cultos cristãos em todo o território romano.
Criou o primeiro governo democrático da História.
Permitiram aos clientes e militares o acesso irrestrito a todos os cargos eletivos de Roma.