Em Roma havia uma nítida distinção entre o Direito Público — que regulava as relações entre o cidadão e o Estado — e o Direito Privado — que tratava das relações dos cidadãos entre si. Deve-se acrescentar que as mulheres não eram passíveis de ser julgadas pelos tribunais públicos. Competia ao pater famílias exercer o direito de justiças, na sua própria casa, sobre os membros da família subordinados à sua autoridade.
(AQUINO et al, 1980, p. 263).
De acordo com o texto e os conhecimentos sobre cultura na Antiguidade Clássica, pode-se afirmar:
A nítida distinção entre o Direito Público e o Privado, transplantada da era romana para o Novo Mundo, tem sido aplicada no Brasil, desde a oficialização da colonização e do povoamento.
O Direito Público, instituído na Roma Antiga, permaneceu restrito à normatização das relações entre cidadãos de procedência patrícia e à categoria de escravos por dívidas.
A diferenciação evidente entre os dois tipos de direito resultou das exigências dos cristãos que compuseram os quadros do governo durante a República Romana.
O fato de ser o pater familias apto a exercer o direito de justiça sobre os membros da família subordinados à sua autoridade comprova que a sociedade da Roma Antiga tinha como suporte a família patriarcal.
Nesta questão, é essencial perceber a distinção entre o Direito Público e o Direito Privado no contexto da Roma Antiga e como a família, sob a autoridade do pater famílias, exercia um papel central na vida social e jurídica. A sociedade romana era marcada pelo forte caráter patriarcal, no qual o pater famílias possuía amplos poderes sobre os familiares. Esse poder incluía a capacidade de exercer justiça doméstica, fato que ilustra a ideia de que a organização da sociedade romana era apoiada numa estrutura patriarcal.
O enunciado destaca que aqueles que não estavam plenamente enquadrados como cidadãos (no caso, as mulheres) não poderiam ser julgados pelos tribunais públicos, cabendo ao pater famílias exercer esse poder dentro do lar. Essa realidade traduz, de maneira clara, a relevância da família patriarcal na Roma Antiga, o que confirma a alternativa (D) como correta.