Em relação aos conceitos de concentração, desconcentração, centralização e descentralização administrativa, pode-se afirmar:
A desconcentração administrativa dá origem às entidades que compõem a Administração Pública Indireta, isto é, às autarquias, as fundações públicas, às sociedades de economia mista e às empresas públicas.
Os Ministérios que integram a estrutura da organização administrativa da União são um resultado do fenômeno da concentração administrativa.
A centralização administrativa favorece a criação das entidades da Administração Pública Indireta.
Os Ministérios que integram a estrutura da organização administrativa da União são um resultado do fenômeno da descentralização administrativa.
A descentralização administrativa dá origem às entidades que compõem a Administração Pública Indireta, isto é, às autarquias, às fundações públicas, às sociedades de economia mista e às empresas públicas.