Em relação aos Artigos 196 a 200 da Constituição Federal é correto afirmar que:
Os gestores centralizadores do sistema único de saúde somente poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de concurso público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
São de responsabilidade exclusivamente pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Governo Federal dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser exercida através de representantes eleitos do Poder Executivo.
É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, desde que prestem serviços imprescindíveis aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).