Em relação ao sexto princípio fundamental do Código de Ética Profissional (1993), o qual diz respeito ao empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças, é INCORRETO afirmar que:
Os/as assistentes sociais podem dar concretude a este princípio através do investimento em estratégias profissionais para transformação das culturas institucionais discriminatórias e preconceituosas.
Os/as assistentes sociais que pautam e dão visibilidade ao debate e para ações de combate às violências de gênero, classe, raça e sexualidade ratificam o sexto princípio fundamental do Código de Ética Profissional.
Os/as assistentes sociais que lutam pelo respeito e pela defesa das posições ideoculturais, religiosas e pessoais dos entes públicos em seus espaços socioocupacionais estão agindo em prol da diversidade, em confluência com o sexto princípio do código de Ética Profissional.
O fortalecimento dos espaços institucionais e comunitários de discussões sobre preconceito, diversidade sexual e de gênero expressa a postura ético-política confluente com o sexto princípio fundamental do Código de Ética Profissional.
Os/as assistentes sociais que incluem nos diagnósticos e censos realizados para conhecer a população usuária dos serviços de saúde os marcadores sociais relativos a gênero, classe, raça e sexualidade estão agindo em prol do sexto princípio fundamental do Código de Ética Profissional.