Em relação ao arquivamento do inquérito policial ou peças de informação, é correto afirmar que:
o juiz possui a prerrogativa de anuir ou discordar do pedido de arquivamento veiculado pelo Ministério Público, sendo cabível, em caso de concordância, a prévia submissão ao procurador-geral de Justiça;
permitir reexame judicial quanto ao mérito do pedido de arquivamento do inquérito policial, por via recursal ou autônoma, importa em violação da prerrogativa do Ministério Público;
a vítima de crime de ação penal pública incondicionada tem direito líquido e certo a impedir o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação;
não é da competência do juiz estadual determinar o arquivamento que investiga fato que possa ter adequação típica de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil;
a decisão de homologação de arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, fulcrada na inexistência do fato, não admite controle judicial.
Para resolver essa questão, é necessário entender o papel do Ministério Público (MP) e do Judiciário no arquivamento de inquéritos policiais. O MP é o titular da ação penal pública e, portanto, tem a prerrogativa de pedir o arquivamento de inquéritos. O juiz, por sua vez, tem o papel de verificar a legalidade do pedido, mas não pode adentrar no mérito da decisão do MP. Assim, o juiz pode concordar ou discordar do arquivamento, mas se discordar, deve encaminhar o caso ao procurador-geral para que decida se mantém ou não o pedido de arquivamento.
Revise as atribuições do Ministério Público e sua autonomia na condução da ação penal pública.
Pense sobre a função do judiciário em relação aos pedidos de arquivamento do MP e o que acontece quando há discordância.
Considere o papel da vítima em crimes de ação penal pública incondicionada.
Confundir a prerrogativa do Ministério Público com a do Judiciário no que se refere ao arquivamento de inquéritos.
Acreditar que a vítima pode impedir o arquivamento de um inquérito de ação penal pública incondicionada.
Não entender que o juiz não pode analisar o mérito do pedido de arquivamento, apenas a legalidade.
O Ministério Público é o titular da ação penal pública e tem a prerrogativa de requerer o arquivamento do inquérito policial quando entender que não há elementos para a propositura da ação penal. O poder judiciário, ao receber o pedido de arquivamento, deve analisar apenas a sua legalidade, não podendo adentrar no mérito da decisão do MP. Se o juiz se opuser ao arquivamento, deverá remeter o caso ao procurador-geral. A vítima não tem o poder de impedir o arquivamento de inquéritos de ação penal pública incondicionada.