Em relação à personalidade e à capacidade civil, é correto afirmar:
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A capacidade dos indígenas é regulada pelo Código Civil.
A menoridade cessa aos dezesseis anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
A vida privada da pessoa natural não é inviolável, e não há providências a serem adotadas para garantir sua inviolabilidade.
A existência da pessoa natural termina com a morte; contudo não é possível presumir-se esta, quanto aos ausentes.