Em relação à inspeção industrial e sanitária de leite e derivados, entende-se por:
colostro, o produto da ordenha obtido no período de trinta dias antes da parição prevista.
leite individual, o produto da ordenha obtido após o parto e enquanto estiverem presentes os elementos que o caracterizam.
leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas.
leite de retenção, o produto resultante da ordenha de uma só fêmea e por leite de conjunto o produto resultante da mistura de leites individuais.
colostro, o produto resultante da ordenha de uma só fêmea e por leite de conjunto o produto resultante da mistura de leites individuais.