Em razão de possuir uma ampla extensão longitudinal, o Brasil adota o limite prático quanto à demarcação de seu sistema de fusos horários, compreendendo atualmente 4 fusos oficiais, assim distribuídos:
Primeiro fuso horário, atrasado uma hora do meridiano principal, abrange as ilhas oceânicas brasileiras.
Segundo fuso horário, atrasado três horas de Greenwich, abrange os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima.
Segundo fuso horário, atrasado três horas do meridiano de Greenwich, abrange os estados das regiões Nordeste, Sudeste e Sul, além do Pará, Amapá, Tocantins, Goiás e o DF.
Terceiro fuso horário, atrasado quatro horas do meridiano de origem, envolve o Acre e o extremo oeste do Amazonas.
Quarto fuso horário, atrasado cinco horas do meridiano principal, envolve os estados do Pará, Amapá, Rondônia, Acre e Roraima.