Em obras públicas e particulares e obrigatório a colocação de tapumes ou barreira de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas. Com base nesta informação assinale a alternativa incorreta.
NR 18, define parâmetros de instalação com medidas e posição.
O tapume deve possuir uma altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível da edificação.
As bordas da cobertura da galeria devem possuir tapumes fechados com altura mínima de 1,00m (um metro), com inclinação de aproximadamente 45º (quarenta e cinco graus).
Tapume é uma vedação provisória colocada no entorno da construção, funciona como delimitação para garantir a segurança e durabilidade do canteiro.