Em matéria recursal, a lei processual civil prescreve que
a desistência do recurso obsta à análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida.
a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte, podendo o recorrente, a qualquer tempo, desistir do recurso, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
havendo solidariedade, o recurso interposto por um dos litisconsortes aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
no ato de interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o respectivo preparo, sob pena de preclusão consumativa.