Em conformidade com a Resolução CONAMA 303/2002, constitui Área de Preservação Permanente a área situada em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima de, EXCETO:
30 metros, para o curso d’água com menos de 10 metros de largura.
50 metros, para o curso d’água com 10 a 50 metros de largura.
100 metros, para o curso d’água com 50 a 200 metros de largura.
200 metros, para o curso d’água com 200 a 600 metros de largura.
800 metros, para o curso d’água com mais de 600 metros de largura.