Em conformidade com a Lei nº 9.609/1998, sobre a proteção aos direitos de autor e do registro, assinalar a alternativa CORRETA:
A proteção aos direitos de que trata essa Lei depende de registro.
Constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador a citação parcial do programa, para fins didáticos, mesmo que identificados o programa e o titular dos respectivos direitos.
Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
Os direitos atribuídos por essa Lei não ficam assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior, mesmo que o País de origem do programa conceda, aos brasileiros e aos estrangeiros domiciliados no Brasil, direitos equivalentes.
Inclui-se, dentre os direitos assegurados por essa Lei e pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, aquele direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial, sendo esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do programa.