Em 29 de novembro de 1947, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução no . 181, determinando a partilha da Palestina em dois Estados, um judaico e outro árabe, que deveriam estar ligados por uma união econômica.
(Márcio Scalercio. Oriente Médio: uma análise reveladora sobre dois povos condenados a conviver)
A Resolução 181 manifestou-se favorável a que Jerusalém:
pertencesse a Israel e declarada capital do Estado judaico;
fosse a capital do Estado árabe palestino;
fosse submetida ao governo da Jordânia;
fosse colocada sob a proteção do Vaticano;
ficasse sob um regime de administração internacional.