Em 2018, um sindicato de empregados acertou, em acordo coletivo com uma sociedade empresária, a redução geral dos salários de seus empregados em 15% durante 1 ano.
Nesse caso, conforme dispõe a CLT,
uma contrapartida de qualquer natureza será obrigatória e deverá ser acertada com a sociedade empresária.
a contrapartida será a garantia no emprego a todos os empregados envolvidos durante a vigência do acordo coletivo.
a existência de alguma vantagem para os trabalhadores para validar o acordo coletivo será desnecessária.
a norma em questão será nula, porque a redução geral de salário somente pode ser acertada por convenção coletiva de trabalho.
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