Em 18 de agosto de 1831, a Regência Trina Permanente sancionou a lei proposta pelo Ministro da Justiça, padre Diogo Antônio Feijó, que criava um novo tipo de instituição armada no Império do Brasil. Essa nova instituição armada deveria atuar exclusivamente em âmbito municipal, sem ser força policial nem força de guerra. A mesma tinha sua hierarquia com patentes militares, sendo a principal delas a de Tenente-Coronel, posto ocupado, geralmente, por grandes proprietários. Na verdade, sua principal finalidade era a repressão em ocasiões de levantes populares, que poderiam se transformar em grandes rebeliões contra a ordem estabelecida.
Quanto a essa instituição armada, assinale a alternativa CORRETA quanto ao nome que ela recebeu:
Ordenança Nacional
Brigada Nacional
Guarda Nacional
Milícia Nacional
Força Nacional